| Sentenca | AM | 1012027-64.2025.8.26.0602 | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA de acordo na monitoria (UNIMED x JBelle Joias). Encerra fase cognitiva (art. 487 III b). TRÂNSITO EM JULGADO declarado nesta data. Dispensa de custas remanescentes. Aguardar comprovação do cumprimento do acordo antes de arquivamento definitivo. | 9 | THEMIS Teor |
| Sentenca | VJ | 4001492-25.2025.8.26.0602 | SENTENÇA JEC CONDENATÓRIA contra UNIMED ré: (1) DECLARA inexigível débito de R$ 4.378,85 referente atendimento 29.10.2024; (2) CONDENA UNIMED a R$ 5.000,00 em DANOS MORAIS, com correção pelo IPCA e juros pela diferença SELIC-IPCA. Prazo 15 dias para pagamento espontâneo após trânsito (multa 10% senão). Decisão DESFAVORÁVEL — avaliar recurso inominado em 10d. | 7 | THEMIS Teor |
| Decisao | GM | 1017414-04.2023.8.26.0223 | Despacho saneador em Procedimento Comum (paciente Lourane Cintra x UNIMED Santos). Juiz fixa pontos controvertidos, INVERTE ônus da prova em favor do consumidor (CDC art. 6 VIII, Súm 608 STJ). Decisão INTERLOCUTÓRIA AGRAVÁVEL. Decorrido prazo recursal, vai para sentença. Avaliar AGI em 15 dias úteis. | 6 | THEMIS Teor |