Equipe GM · Relatorio Gerencial
Lider: Guilherme Molinari (GM) · Periodo: ultimos 7 dias (13/05 a 19/05/2026)
Membros: Guilherme Molinari (GM, lider) · Amanda Moreira (AM) · Valdir Junior (VJ)
Gerado em 19/05/2026 13:15
Dia Semana Mes Modo: semana · Equipe GM
Publicacoes
62
recebidas no periodo
Tratadas
62
com andamento gravado
Pendentes
0
sem andamento ainda
Decisoes p/ analisar
3
sentencas / acordaos / decisoes
Pontos complexidade
134
soma dos pesos
Carga media
2.2
pts por pub

LIMINARES da equipe 0 no periodo, 0 urgente(s) decisoes que ordenam cumprimento positivo

Disponibilizacao Cliente Parte contraria Processo / Adv Resumo da decisao Prazo fatal Acoes
Sem liminares nesta data.

Distribuicao por membro vol x complexidade

Categorias

Tipos de PUB qtd e pontos

Por membro clique no cabecalho para ordenar

Sigla Nome Vol Pts Media
GM LIDERGuilherme Molinari8354.4
AMAmanda Moreira40701.8
VJValdir Junior14292.1

Evolucao da equipe ultimos 30 dias (volume e pontos)

Carga individual bubble: x=vol, y=pts, raio=media

Decisoes para analisar 3 sentencas, acordaos e decisoes (priorizadas pelo peso)

CategoriaAdvProcessoResumoPesoAcoes
SentencaAM1012027-64.2025.8.26.0602SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA de acordo na monitoria (UNIMED x JBelle Joias). Encerra fase cognitiva (art. 487 III b). TRÂNSITO EM JULGADO declarado nesta data. Dispensa de custas remanescentes. Aguardar comprovação do cumprimento do acordo antes de arquivamento definitivo.9THEMIS Teor
SentencaVJ4001492-25.2025.8.26.0602SENTENÇA JEC CONDENATÓRIA contra UNIMED ré: (1) DECLARA inexigível débito de R$ 4.378,85 referente atendimento 29.10.2024; (2) CONDENA UNIMED a R$ 5.000,00 em DANOS MORAIS, com correção pelo IPCA e juros pela diferença SELIC-IPCA. Prazo 15 dias para pagamento espontâneo após trânsito (multa 10% senão). Decisão DESFAVORÁVEL — avaliar recurso inominado em 10d.7THEMIS Teor
DecisaoGM1017414-04.2023.8.26.0223Despacho saneador em Procedimento Comum (paciente Lourane Cintra x UNIMED Santos). Juiz fixa pontos controvertidos, INVERTE ônus da prova em favor do consumidor (CDC art. 6 VIII, Súm 608 STJ). Decisão INTERLOCUTÓRIA AGRAVÁVEL. Decorrido prazo recursal, vai para sentença. Avaliar AGI em 15 dias úteis.6THEMIS Teor

Publicacoes

DataAdvProcessoCategoriaPUBResumoAcoes

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