Equipe KM · Relatorio Gerencial
Lider: Katia Matos (KM) · Periodo: ultimos 30 dias (20/04 a 19/05/2026)
Membros: Katia Matos (KM, lider) · Hugo Mendonca (HM) · Ana Figueira (AF)
Gerado em 19/05/2026 13:15
Dia Semana Mes Modo: mes · Equipe KM
Publicacoes
22
recebidas no periodo
Tratadas
22
com andamento gravado
Pendentes
0
sem andamento ainda
Decisoes p/ analisar
8
sentencas / acordaos / decisoes
Pontos complexidade
95
soma dos pesos
Carga media
4.3
pts por pub

LIMINARES da equipe 0 no periodo, 0 urgente(s) decisoes que ordenam cumprimento positivo

Disponibilizacao Cliente Parte contraria Processo / Adv Resumo da decisao Prazo fatal Acoes
Sem liminares nesta data.

Distribuicao por membro vol x complexidade

Categorias

Tipos de PUB qtd e pontos

Por membro clique no cabecalho para ordenar

Sigla Nome Vol Pts Media
KM LIDERKatia Matos5244.8
HMHugo Mendonca13503.8
AFAna Figueira4215.2

Evolucao da equipe ultimos 30 dias (volume e pontos)

Carga individual bubble: x=vol, y=pts, raio=media

Decisoes para analisar 8 sentencas, acordaos e decisoes (priorizadas pelo peso)

CategoriaAdvProcessoResumoPesoAcoes
AcordaoKM1012418-87.2023.8.26.0602Decisão DESFAVORÁVEL. Acórdão TJ/SP - 6ª Câmara de Direito Público nega provimento à apelação da UNIMED por unanimidade. Mantida sentença que julgou improcedente ação anulatória de multa do PROCON-Sorocaba (demora no atendimento pediátrico - Lei Municipal 11.405/16). Avaliar recurso especial/extraordinário em 15 dias.9THEMIS
SentencaHM1000316-59.2022.8.26.0443Obrigacao de fazer - J.A.F.C. x UNIMED Sorocaba (re) - Foro de Piedade. Sentenca FAVORAVEL: acao julgada IMPROCEDENTE. Autora condenada em custas e honorarios de 20% do valor da causa (exigibilidade suspensa - gratuidade). Prazo recursal de 15 dias (apelacao). Avaliar necessidade de resposta caso autora recorra.9THEMIS
SentencaHM1007311-91.2025.8.26.0602JEC - Sorocaba. UNIMED é ré/embargada. Embargos de declaração da autora PARCIALMENTE ACOLHIDOS com efeitos integrativos: omissão reconhecida quanto à duração, mas condenação NÃO ampliada prospectivamente. Resultado relativamente favorável à UNIMED. Verificar se cabe recurso inominado ou aguardar trânsito.8THEMIS
SentencaKM0014883-18.2025.8.26.0602SENTENÇA JEC EXTINTIVA por pagamento integral do débito (art. 924 II CPC). Processo julgado extinto, autos arquivados. Cabe recurso inominado em 10 dias, com preparo 4% (caso a UNIMED queira recorrer). Decisão favorável.7THEMIS Teor
SentencaAF4013310-71.2025.8.26.0602SENTENÇA JEC EXTINTIVA (art. 51 II Lei 9.099). Maria Cecília da Fonseca x UNIMED. Sem custas e honorários. Recurso inominado em 10 dias, com preparo 4% sobre causa, comprovado em 48h da interposição.7THEMIS Teor
DecisaoHM2001111-77.2026.8.26.0000Decisão DESFAVORÁVEL. Embargos de declaração (incidente 50000) da UNIMED não conhecidos por preclusão consumativa: oposição em triplicidade contra o mesmo acórdão (ED 50000, 50001 e 50002). Princípio da unirrecorribilidade - Art. 932, III CPC. Avaliar interposição de Agravo Interno em 15 dias.6THEMIS
DecisaoKM2121038-37.2026.8.26.0000AGI da UNIMED contra menor com TEA (Estevan Soares, nascido 16/12/2021). Relator ADMITE o recurso, mas NEGA EFEITO SUSPENSIVO — mantém decisão da origem que ordenou sequestro de valores para custeio do tratamento. Decisão DESFAVORÁVEL — sem efeito suspensivo, UNIMED deve cumprir.6THEMIS Teor
DecisaoHM2001111-77.2026.8.26.0000Decisão DESFAVORÁVEL. Embargos de declaração (incidente 50002) da UNIMED não conhecidos por preclusão consumativa: oposição em triplicidade (ED 50000, 50001 e 50002) contra o mesmo acórdão. Art. 932, III CPC. Avaliar Agravo Interno em 15 dias (mesma situação do incidente 50000 - pub anterior).6THEMIS

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DataAdvProcessoCategoriaPUBResumoAcoes

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